Papo Legal

Uma visão descomplicada do Direito

Resolução da ANAC traz novidades no contrato de transporte aéreo

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Entrou em vigor as novas regras para o setor aéreo que ampliam os direitos dos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos. Os principais benefícios da resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) são a diminuição do prazo que a companhia deve prestar assistência ao passageiro, a ampliação do direito à informação e a exigência da reacomodação imediata em casos de voos cancelados e interrompidos. Quem descumprir as regras será multado.

A partir de agora, as companhias são obrigadas a reembolsar o passageiro imediatamente quando o voo for cancelado ou atrasar mais de quatro horas, desde que o bilhete esteja quitado. Anteriormente, as empresas tinham até 30 dias para o pagamento.

Pela nova resolução, o passageiro tem de ter acesso à internet e telefone uma hora depois do atraso ou cancelamento e, depois de duas horas, a companhia tem de providenciar também a alimentação. Se o atraso for de quatro horas, o consumidor tem direito à acomodação em local adequado.

Fontes:

http://www.conjur.com.br/2010-jun-14/novas-regras-companhias-aereas-entram-vigor?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

http://www.anac.gov.br/

Acesso em 14-jun-2010.


Escrito por arlindoneto

14/06/2010 às 16:32

Publicado em Consumidor

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