Papo Legal

Uma visão descomplicada do Direito

Inscrição indevida no SPC/SERASA gera direito a indenização

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Uma das questões lamentavelmente mais presentes nos Juizados Especiais Cíveis é a discussão sobre inscrições indevidas nos serviços de negativação, como, por exemplo, SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e SERASA. Verifica-se diariamente um crescente número de pessoas com negativações indevidas, pelas mais diversas razões: pagamento feito não registrado, cobranças indevidas ou mesmo fraudes (terceiros que falsificam documento e/ou assinatura alheia a fim de obter alguma vantagem).

Entretanto, tal situação pode ser facilmente contornada judicialmente, dado que, como o Código de Defesa do Consumidor impõe a inversão do ônus da prova, é muito provável que se consiga, antes da primeira audiência, uma ordem judicial para a retirada da negativação.

Além disso, será possível obter uma indenização por danos morais, mesmo que não se consiga comprovar a negativa de crédito ou qualquer outro transtorno. Tal fato se deve ao entendimento predominante de que a inscrição indevida por si só já estaria atingindo direitos da personalidade e, por isso, o dano moral é presumido.

Written by arlindoneto

13/07/2009 às 16:32

4 Respostas

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  1. O pior é que ainda há juízes que não concedem tutela antecipada para a retirada dos nomes dos prejudicados do SPC/SERASA …

    Marcelo Augusto

    23/07/2009 at 06:05

    • Questão de difícil solução, pois cada um se reserva conceder conforme o seu livre convencimento. Entretanto, tirando de questão os pressupostos para a antecipação da tutela, discordo quando os juízes concedem a inversão do ônus da prova já na citação. O que você acha?

      arlindoneto

      23/07/2009 at 16:17

  2. As instituições particulares devem ter maior controle sobre suas receitas para que não haja mais contratempos como esse. o controle é a solução.

    Abraços.

    Hemeson Barroso

    29/07/2009 at 12:59

    • Exatamente. Se não há controle, o consumidor não pagará por isso.

      arlindoneto

      29/07/2009 at 13:58


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