Inscrição indevida no SPC/SERASA gera direito a indenização
Uma das questões lamentavelmente mais presentes nos Juizados Especiais Cíveis é a discussão sobre inscrições indevidas nos serviços de negativação, como, por exemplo, SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e SERASA. Verifica-se diariamente um crescente número de pessoas com negativações indevidas, pelas mais diversas razões: pagamento feito não registrado, cobranças indevidas ou mesmo fraudes (terceiros que falsificam documento e/ou assinatura alheia a fim de obter alguma vantagem).
Entretanto, tal situação pode ser facilmente contornada judicialmente, dado que, como o Código de Defesa do Consumidor impõe a inversão do ônus da prova, é muito provável que se consiga, antes da primeira audiência, uma ordem judicial para a retirada da negativação.
Além disso, será possível obter uma indenização por danos morais, mesmo que não se consiga comprovar a negativa de crédito ou qualquer outro transtorno. Tal fato se deve ao entendimento predominante de que a inscrição indevida por si só já estaria atingindo direitos da personalidade e, por isso, o dano moral é presumido.
O pior é que ainda há juízes que não concedem tutela antecipada para a retirada dos nomes dos prejudicados do SPC/SERASA …
Marcelo Augusto
23/07/2009 at 06:05
Questão de difícil solução, pois cada um se reserva conceder conforme o seu livre convencimento. Entretanto, tirando de questão os pressupostos para a antecipação da tutela, discordo quando os juízes concedem a inversão do ônus da prova já na citação. O que você acha?
arlindoneto
23/07/2009 at 16:17
As instituições particulares devem ter maior controle sobre suas receitas para que não haja mais contratempos como esse. o controle é a solução.
Abraços.
Hemeson Barroso
29/07/2009 at 12:59
Exatamente. Se não há controle, o consumidor não pagará por isso.
arlindoneto
29/07/2009 at 13:58