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Nova súmula dispensa AR na comunicação ao consumidor sobre negativação de seu nome

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O entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça de que a notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisar ser feita com aviso de recebimento (AR) agora está sumulado.

Os ministros aprovaram a Súmula de número 404, que ficou com a seguinte redação: “é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”.

A questão foi julgada recentemente seguindo o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. Na ocasião, a Seção, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o dever fixado no parágrafo 2° do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de comunicação prévia do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, deve ser considerado cumprido pelo órgão de manutenção do cadastro com o envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor. Sendo, pois, desnecessária a comprovação da ciência do destinatário mediante apresentação de aviso de recebimento (AR).

Na ocasião, os ministros determinaram que o tema fosse sumulado.

Notícia veiculada no site do STJ em 29-out-2009.

Written by arlindoneto

29/10/2009 at 20:43

Publicado em Consumidor

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Inscrição indevida no SPC/SERASA gera direito a indenização

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Uma das questões lamentavelmente mais presentes nos Juizados Especiais Cíveis é a discussão sobre inscrições indevidas nos serviços de negativação, como, por exemplo, SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e SERASA. Verifica-se diariamente um crescente número de pessoas com negativações indevidas, pelas mais diversas razões: pagamento feito não registrado, cobranças indevidas ou mesmo fraudes (terceiros que falsificam documento e/ou assinatura alheia a fim de obter alguma vantagem).

Entretanto, tal situação pode ser facilmente contornada judicialmente, dado que, como o Código de Defesa do Consumidor impõe a inversão do ônus da prova, é muito provável que se consiga, antes da primeira audiência, uma ordem judicial para a retirada da negativação.

Além disso, será possível obter uma indenização por danos morais, mesmo que não se consiga comprovar a negativa de crédito ou qualquer outro transtorno. Tal fato se deve ao entendimento predominante de que a inscrição indevida por si só já estaria atingindo direitos da personalidade e, por isso, o dano moral é presumido.

Written by arlindoneto

13/07/2009 at 16:32