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Mercado Livre condenado a indenizar consumidor

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Um site bastante popular entre os consumidores internautas é o Mercado Livre (www.mercadolivre.com.br). Trata-se de uma idéia copiada do americano eBay (www.ebay.com), no formato leilão virtual, onde os usuários poderiam cadastrar qualquer bem que pudesse ser vendido. Uma vez cadastrado, as pessoas dariam lances, vencendo quem oferecesse o maior lance.

Pois bem. Com o tempo, as coisas foram evoluindo, e hoje o Mercado Livre é uma verdadeira vitrine, onde compram-se e vendem-se praticamente qualquer coisa. A idéia do leilão persiste, mas é possível utilizar o site com outros fins, ou seja, atualmente funciona mais como um shopping virtual, tendo o leilão permanecido apenas como uma das opções.

É possível inclusive comprar com uma segurança maior, por meio de uma forma de pagamento em tese segura, o Mercado Pago, na qual o comprador somente libera o pagamento quando recebe a compra.

Curioso notar que, embora o site fature sobre as transações ali efetuadas, não assume qualquer responsabilidade sobre as operações, atuando apenas somente como um intermediário. Mas, por outro lado, o Mercado Livre tem todo um regramento próprio, que permite inclusive punir maus vendedores ou maus pagadores. Ou seja, o Mercado Livre pode mandar e desmandar, mas não se responsabiliza por nada.

Esta introdução toda foi somente para apresentar o site para os menos informados, que talvez não conheçam o seu funcionamento. Em resumo, é isso.

Ocorre que, não obstante o site se dizer “irresponsável” pelas situações ali ocorridas, recentemente, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa Mercado Livre Atividades de Internet, responsável pelo site de mesmo nome, a indenizar um jovem, por danos morais, no valor de R$ 7.174,30. A empresa foi a responsável pela inclusão do nome do rapaz em cadastro de inadimplentes.

No caso em tela, o rapaz acessou o site para efetuar a compra de uma câmera fotográfica. Entre as formas de pagamento oferecidas pelo site, ele escolheu o “Mercado Pago”, porém, antes de concluir a compra, o jovem desistiu do negócio, ficando o valor pago pela mercadoria creditado no site para uma compra futura.

Mesmo sem a transação se concretizar, a administradora do cartão de crédito recebeu do site informação de débito e cadastrou a compra, emitindo posteriormente faturas de cobrança. O jovem afirmou que o banco chegou a reconhecer a insubsistência do débito, mas condicionou o estorno do valor pago à apresentação de uma documentação que o “Mercado Livre” não quis liberar. Tempos depois, o jovem teve seu nome incluído em cadastro de inadimplentes.

O Mercado Livre alegou que não teve culpa nenhuma, pois o usuário do site iniciou a compra, mas não a concluiu e que em nenhum momento ele procurou o site para pedir o estorno da operação em seu cartão de crédito. Disse ainda que na avaliação disponibilizada no site para informar se os usuários são bons vendedores e compradores, ele recebeu qualificação negativa, pois já havia iniciado outras negociações e não honrou seu compromisso.

Em decisão, o órgão julgador entendeu que o site foi negligente e não provou que a responsabilidade pela inclusão do nome do jovem tenha sido do banco. Em seu voto, o relator destacou que o Mercado Livre “não pode querer excluir sua responsabilidade, sob o fundamento de que apenas atua como intermediadora nas compras e vendas dos produtos anunciados, uma vez que foi negligente ao não controlar as transações feitas pela internet”.

Fonte: http://www.endividado.com.br/materias_det.php?id=23567 (acessado em 16.06.2009)

Written by arlindoneto

01/07/2009 at 11:14