Papo Legal

Uma visão descomplicada do Direito

Mercado Livre condenado a indenizar consumidor

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Um site bastante popular entre os consumidores internautas é o Mercado Livre (www.mercadolivre.com.br). Trata-se de uma idéia copiada do americano eBay (www.ebay.com), no formato leilão virtual, onde os usuários poderiam cadastrar qualquer bem que pudesse ser vendido. Uma vez cadastrado, as pessoas dariam lances, vencendo quem oferecesse o maior lance.

Pois bem. Com o tempo, as coisas foram evoluindo, e hoje o Mercado Livre é uma verdadeira vitrine, onde compram-se e vendem-se praticamente qualquer coisa. A idéia do leilão persiste, mas é possível utilizar o site com outros fins, ou seja, atualmente funciona mais como um shopping virtual, tendo o leilão permanecido apenas como uma das opções.

É possível inclusive comprar com uma segurança maior, por meio de uma forma de pagamento em tese segura, o Mercado Pago, na qual o comprador somente libera o pagamento quando recebe a compra.

Curioso notar que, embora o site fature sobre as transações ali efetuadas, não assume qualquer responsabilidade sobre as operações, atuando apenas somente como um intermediário. Mas, por outro lado, o Mercado Livre tem todo um regramento próprio, que permite inclusive punir maus vendedores ou maus pagadores. Ou seja, o Mercado Livre pode mandar e desmandar, mas não se responsabiliza por nada.

Esta introdução toda foi somente para apresentar o site para os menos informados, que talvez não conheçam o seu funcionamento. Em resumo, é isso.

Ocorre que, não obstante o site se dizer “irresponsável” pelas situações ali ocorridas, recentemente, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa Mercado Livre Atividades de Internet, responsável pelo site de mesmo nome, a indenizar um jovem, por danos morais, no valor de R$ 7.174,30. A empresa foi a responsável pela inclusão do nome do rapaz em cadastro de inadimplentes.

No caso em tela, o rapaz acessou o site para efetuar a compra de uma câmera fotográfica. Entre as formas de pagamento oferecidas pelo site, ele escolheu o “Mercado Pago”, porém, antes de concluir a compra, o jovem desistiu do negócio, ficando o valor pago pela mercadoria creditado no site para uma compra futura.

Mesmo sem a transação se concretizar, a administradora do cartão de crédito recebeu do site informação de débito e cadastrou a compra, emitindo posteriormente faturas de cobrança. O jovem afirmou que o banco chegou a reconhecer a insubsistência do débito, mas condicionou o estorno do valor pago à apresentação de uma documentação que o “Mercado Livre” não quis liberar. Tempos depois, o jovem teve seu nome incluído em cadastro de inadimplentes.

O Mercado Livre alegou que não teve culpa nenhuma, pois o usuário do site iniciou a compra, mas não a concluiu e que em nenhum momento ele procurou o site para pedir o estorno da operação em seu cartão de crédito. Disse ainda que na avaliação disponibilizada no site para informar se os usuários são bons vendedores e compradores, ele recebeu qualificação negativa, pois já havia iniciado outras negociações e não honrou seu compromisso.

Em decisão, o órgão julgador entendeu que o site foi negligente e não provou que a responsabilidade pela inclusão do nome do jovem tenha sido do banco. Em seu voto, o relator destacou que o Mercado Livre “não pode querer excluir sua responsabilidade, sob o fundamento de que apenas atua como intermediadora nas compras e vendas dos produtos anunciados, uma vez que foi negligente ao não controlar as transações feitas pela internet”.

Fonte: http://www.endividado.com.br/materias_det.php?id=23567 (acessado em 16.06.2009)

Written by arlindoneto

01/07/2009 às 11:14

9 Respostas

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  1. Achei uma atitude louvável do judiciário mineiro. Nós consumidores esperamos que outros magistrados também adotem essa postura e puna esse tipo de atitude adotada pelo site mercado livre.

    []’s

    Alessandre

    01/07/2009 at 14:40

    • Bom, na maioria dos casos, o Judiciário tende realmente a proteger o consumidor. Mas este achei um caso ímpar, pelas peculiaridades do negócio.

      arlindoneto

      13/07/2009 at 20:55

  2. Parabéns pelo blog…virei sempre! bjs

    Bruxinha

    01/07/2009 at 18:26

  3. Muito bom saber que já há esse tipo de decisão.

    Marcelo Augusto

    01/07/2009 at 22:02

    • Então, tá mais tranqüilo pra comprar no ML agora? hehe

      arlindoneto

      13/07/2009 at 20:51

  4. Arlindo,

    muito bom o seu blog. vou recomendar aos meus con tatos. estava realmente atrás de blogs interessantes, principalmente, em nossa área. Se tiveres dicas de outros, por favor me informe. Quanto ao Mercado Livre devo lhe dizer que uma vez fiz uma compra de um cabo que era pra conectar meu pc com tv, e tive um prejuízo de cem reais. O cabo chegou mas não funcionou, era de sete pinos a entrada e veio faltando um pino. Nunca mais compro nada nele.

    Parabéns.

    Roberto Campainha

    03/08/2009 at 00:57

    • Prezado Campainha,

      Agradeço pelos elogios. Espero que venham as críticas, que certamente enriquecerão meu blog.
      Devo confessar que, embora não concorde totalmente com a sistemática do Mercado Livre, acho um site interessante. Mas realmente o risco existe, o que gera preocupação.
      Quanto a indicações de blogs, à medida que vou encontrando e achar interessante, vou deixando os links na minha página. Já há dois lá.
      Forte abraço.

      arlindoneto

      03/08/2009 at 08:17

  5. PESSIMO SERVIÇO CADASTRAM ESTELIONATARIOS E FOGEM DA RESPONSABILIDADE QUENDO VC SOFRE O DANO PAGUEI E NÃO RECEBI O PRODUTO FUI QUALIFICADO OTIMO COMPRADOR NO SITE MAIS FUI ROUBADO E ELES NADA FAZEM…AMBOS ESTELIONATARIOS…GOVERNO MEDIOCRE COME CALADO…AINDA EXISTEM JUIZES QUE FAZEM CUMPRIR A LEI NESSE PAIS MORTO…AINDA HA ESPERANÇA CONTINUAREI VIVO DEPOIS DESSA …GRAÇAS AS LOUVAVEL MAGISTRADO…QUE OS DEMAIS SIGAM ESSE EXEMPLO…NO PAIS NÃO FALTA JUSTIÇA FALTAM JUIZES.

    JAIRO FARIAS

    14/01/2012 at 17:25


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