Papo Legal

Uma visão descomplicada do Direito

Posts Tagged ‘honra subjetiva

Provedor de conteúdo da Internet é responsável por veiculação de conteúdo ofensivo

leave a comment »

O Tribunal do Rio Grande do Sul confirmou decisão de 1ª instância que condenou o provedor de acesso e de conteúdo Terra a indenizar em R$ 90.000,00 por danos morais por veicular entrevista na qual a ex-companheira do autor da ação o acusou de raptar o próprio filho e ainda assédio sexual praticado contra telefonista da empresa onde trabalhava e, além disso, ainda lançou dúvida relativamente à opção sexual do ex-companheiro. Tudo isso em um chat do Terra.

O Terra, em sua defesa, alegou que não teria cometido nenhum ato ilícito passível de ser indenizado e, ainda, sustentou a inexistência de dano moral, primeiro porque o autor não teria comprovado os danos alegados, e segundo porque as testemunhas confessaram que tomaram conhecimento dos fatos não através do chat, mas sim pela reportagem publicada na revista IstoÉ Gente. Ademais, o autor em nenhum momento requereu a retirada de circulação da matéria que alega ter lhe prejudicado. Por fim, argumentou que o dano moral somente se configura quando o comportamento de alguém ofende a honra de outrem, a ponto de interferir na credibilidade social, o que não teria ocorrido no caso.

Na decisão, o juiz que analisou o processo em primeira instância, entendeu que, “tendo o provedor de conteúdo explorado o meio de informação e de divulgação, tem ele responsabilidade por eventuais danos causados a terceiros”.  No que pertine ao ato ilícito, entendeu ter a provedora praticado, pelo fato de “a demandada, na condição de proprietária do Provedor Terra, ter permitido a realização de entrevista eletrônica com a ex-companheira do demandante (…), oportunidade em que restou atingida a honra do autor em função do mesmo ter sido guindado à condição de autor de ilícitos criminais, consubstanciados em rapto do filho e assédio sexual praticado contra telefonista da empregadora onde exercia atividade laboral, afora o fato de haver o lançamento de dúvida relativamente à opção sexual do demandante”.

Interessante a análise feita pelo juiz que, sem adentrar na discussão quanto à veracidade dos fatos levantados pela ex-companheira do autor, delineou o conceito de honra, que, embora próximo ao direito à privacidade, com ele não se confunde. Segundo o juiz, “honra é o conjunto de qualidades que caracterizam a dignidade da pessoa, o respeito dos concidadãos, o bom nome, a reputação. É direito fundamental da pessoa resguardar essas qualidades. A pessoa tem o direito de preservar a própria dignidade (…) mesmo fictícia, até contra ataques de verdade, pois aquilo que é contrário à dignidade da pessoa dever permanecer um segredo dela própria. Esse segredo entra no campo da privacidade, da vida privada, e é aqui onde o direito à honra se cruza com o direito à privacidade”.

Da decisão em segunda instância, foi interposto pelo Terra Recurso Especial para o STJ, onde foi realizada a homologação de desistência, possivelmente em decorrência de acordo entre as partes.

Fonte: http://www.tjrs.jus.br

Written by arlindoneto

13/07/2009 at 18:24